Em 31 de outubro de 2025, o Ministério do Investimento, Comércio e Indústria da Malásia emitiu um aviso, proferindo uma decisão final positiva sobre o dumping de produtos laminados planos de aço-liga ou aço não-liga, revestidos ou galvanizados com zinco, utilizando o processo de imersão a quente (bobinas/chapas de ferro galvanizado ou bobinas/chapas de aço galvanizado) originários ou importados da China, Coreia do Sul e Vietnã, e decidindo impor direitos antidumping sobre os produtos envolvidos nos países acima mencionados, com base no preço CIF, da seguinte forma: China: 0% - 26,80%, sendo que a Baoshan Iron&Steel Co., Ltd., produtora/exportadora, a Beijing Shougang Cold Rolling Co., Ltd. e a Fujian Kaijing Greentech Material Co., Ltd. obtêm alíquota zero, com a Shougang Jingtang United Iron&Steel Co., Ltd. recebendo 7,72% e os demais produtores/exportadores recebendo 26,80%. Na Coreia do Sul, os valores variam de 2,21% a 31,47%; no Vietnã, de 4,76% a 57,90%. O período de vigência das medidas é de 5 anos, de 1º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2030. Os códigos da Nomenclatura Harmonizada da Tarifa da Malásia e da Nomenclatura Harmonizada da ASEAN (AHTN) dos produtos envolvidos são 7210.49.1100, 7210.49.17 00, 7210.49.18 00, 7210.49.19 00, 7210.49.91 00, 7210.49.99 00, 7212.30.11 00, 7212.30.12 00, 7212.30.13 00, 7212.30.14 00, 7212.30.19 00 e 7212.30.90 00. 7225.92.90 00, 7225.99.99 00, 7226.99.11 00, 7226.99.19 00, 7226.99.91 00 e 7226.99.99 00.
Em 6 de fevereiro de 2025, o Ministério do Investimento, Comércio e Indústria da Malásia emitiu um aviso para iniciar uma investigação antidumping sobre chapas de aço galvanizado originárias ou importadas da China, Coreia do Sul e Vietnã, em resposta a uma solicitação apresentada pela empresa de produção nacional CSC Steel Sdn. Bhd. Em 4 de julho de 2025, o Ministério do Investimento, Comércio e Indústria da Malásia emitiu uma determinação antidumping preliminar positiva sobre chapas galvanizadas originárias ou importadas da China, Coreia do Sul e Vietnã, e decidiu impor direitos antidumping temporários por um período máximo de 120 dias sobre os produtos em questão provenientes dos países mencionados, sendo eles: 3,86% a 26,80% para a China, 8,97% a 31,47% para a Coreia do Sul e 11,41% a 57,90% para o Vietnã. Essa medida entrará em vigor a partir de 7 de julho de 2025.
Data da publicação: 13/11/2025
